- No segundo semestre de 2009 foram registradas 33.944 manifestações de cidadãos referentes a transporte e trânsito, as quais acessaram a empresa através de telefone, internet, carta, visita (1) , ofício, e outros (2) .
- A Gerência de Atendimento ao Usuário (GEATU) faz a gestão do processo para concessão da gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS para os usuários com deficiência (física, mental, auditiva e visual), residentes no Município de Belo Horizonte, e em 29 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) conveniados com a BHTRANS e para usuários com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva, que fazem tratamento nos centros de saúde do município de Belo Horizonte, credenciados pela BHTRANS.
A obtenção do Cartão BHBUS Benefício Inclusão está condicionada à comprovação da condição de deficiência, bem como do enquadramento do solicitante nos critérios diagnósticos e sócio-econômicos de concessão, estabelecidos na Portaria BHTRANS DPR 029/2010. Todos os solicitantes que se enquadram nos critérios estabelecidos pela referida portaria são periciados.
No segundo semestre de 2009, foram agendadas 1.604 perícias físicas, 2383 perícias mentais, 904 perícias auditivas e 559 perícias visuais. As perícias são realizadas em novos solicitantes e em pessoas com benefício vigente, mas que ingressaram no sistema através de atestado médico, conforme era permitido nas portarias anteriores, para a comprovação de sua deficiência.
Foram recebidos, nesse período, 3.384 cadastros de deficientes físicos, 3.050 cadastros de deficientes mentais, 658 cadastros de deficientes auditivos e 720 cadastros de deficientes visuais. Esses cadastros referem-se a novos solicitantes e a beneficiários antigos que por algum motivo tiveram seu benefício cancelado anteriormente.
A obtenção do Cartão BHBUS Benefício Inclusão para usuários com doença renal crônica está condicionada à comprovação, mediante atestado médico, da condição do solicitante como pessoa com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva, bem como do enquadramento nos critérios sócio-econômicos de concessão, estabelecidos na Portaria BHTRANS DPR 090/2009. No segundo semestre de 2009 foram recebidos 134 novos cadastros de solicitantes doentes renais crônicos.
Para os doentes renais crônicos serão observados os critérios sócio-econômicos e as demais disposições estabelecidas na Portaria BHTRANS DPR 090/2009. A obtenção do Cartão BHBUS Benefício Inclusão, neste caso, está condicionada à comprovação, mediante atestado médico, da condição do solicitante como pessoa com insuficiência renal crônica em terapia renal substitutiva.
- A GEATU emitiu 150 novas credenciais para Estacionamento Especial para uso, no sistema viário do Município de Belo Horizonte, da rede de vagas reservadas para estacionamento de veículos que transportam ou são conduzidos por pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
- No período de julho a dezembro de 2009, o atendimento presencial realizado pela GEATU teve a seguinte distribuição: 25.719 atendimentos na Unidade Buritis , 37.535 atendimentos na Unidade Caetés (3), 30,340 atendimentos no posto localizado na Estação BHBUS Barreiro (4) , 9.171 atendimentos no posto localizado na Rodoviária (5) e 3.813 atendimentos no posto localizado no TRANSFACIL (6) da Savassi.
Nesse mesmo período foram cadastradas 12.060 solicitações de serviços relativos a multas, ou seja, interposição de defesas de autuação, interposição de recursos JARI, identificação do condutor infrator, pedidos de concessão de penalidade de advertência por escrito, etc, recebidas na GEATU através dos Correios.
- Em 21 de dezembro de 2009 foi publicada a Portaria BHTRANS DPR 139/2009, que define regras e procedimentos relativos à emissão de Credencial para Estacionamento Especial para Idosos. A partir de agora a GEATU passa a emitir a referida credencial que encontra-se de acordo com o modelo apresentado no Anexo II da Resolução 303/2008 do CONTRAN, e que tem validade em todo o território nacional.
(1) Visita – compreende registros realizados nas unidades de atendimento da Estação Barreiro, Rodoviária, Posto Caetés e Buritis. (2) Outros - compreende imprensa, acionamento interno, fax, comissões de transporte e trânsito, ombudsman, abaixo assinado e diversos. (3) Refere-se, na sua maioria, a demandas de serviços relativos a multas, ou seja, interposição de defesas de autuação, interposição de recursos JARI, identificação do condutor infrator, pedidos de concessão de penalidade de advertência por escrito, solicitações de cópias de documentos, etc. (4) Refere-se a prestação de informações referentes às linhas de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS e registros de manifestações de cidadãos (RS) (5) Refere-se à prestação de informações referentes às linhas de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS, registros de manifestações de cidadãos (RS) e à recepção, guarda e devolução de objetos esquecidos em táxis. (6) Refere-se à prestação de informações e orientação de procedimentos referentes à gratuidade nos serviços públicos de transporte coletivo gerenciados pela BHTRANS para os usuários com deficiência (física, mental, auditiva e visual) e com doença renal crônica.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS
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