Justiça manda SP dar transporte para desempregado por até 3 meses
Prefeitura paulistana deve cumprir lei de 1990; há 48 mil beneficiados atualmente e número pode chegar a 700 mil
A Prefeitura de São Paulo terá de dar passagem gratuita de ônibus para os trabalhadores desempregados na capital paulista. A administração foi condenada, em última instância, pelo Tribunal de Justiça, a fornecer o benefício a quem está nessa situação e é filiado ao Sindicato os Metalúrgicos de São Paulo, das Costureiras ou dos Trabalhadores em Empresas de Brinquedos, todos integrantes da Força Sindical. A decisão, assinada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, determinou ainda que o cadastro dos beneficiários tivesse início dia 18 de março, mas a Prefeitura ainda aguarda uma listagem das entidades sindicais. Não cabe recurso.
Atualmente, a capital tem cerca de 700 mil desempregados, segundo dados da Secretaria Municipal do Trabalho. As três categorias beneficiadas pelo passe livre têm juntas cerca de 355 mil pessoas e 13,5% estão sem trabalho – 48 mil -, segundo estimativa divulgada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O custo do fornecimento dos passes para 48 mil desempregados fica entre R$ 3,3 milhões e R$ 13,1 milhões, com base na Lei nº 10.854, de 1990, que determina o fornecimento de 30 a 120 vales, utilizáveis por até três meses. Se levada em conta a totalidade dos sem emprego – 700 mil -, o valor alcança R$ 193,2 milhões a cada três meses. Esse custo equivale a 32,1% do valor do subsídio (R$ 600 milhões) que as empresas recebem da Prefeitura por ano. O dinheiro extra é uma forma de compensação pelas gratuidades existentes no sistema de transporte para estudantes, idosos e doentes de alto risco.
Para o constitucionalista Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, a isenção da tarifa pode ser repassada aos demais usuários, como já acontece com a taxa de luz, mas também há outros modos de acertar o desequilíbrio dos contratos. “Pode-se aumentar o valor da tarifa ou o valor do subsídio ou ainda aumentar o prazo do contrato. De qualquer forma, isso não causa prejuízos imediatos”, explicou. Já o professor Valdenir Pires, do Departamento de Administração Pública da Unesp de Araraquara, observa que esse tipo de benefício não é comum no transporte coletivo no país, exceto para estudantes e idosos. Ele acredita que os custos recairão sobre o contribuinte.
Segundo o advogado da Força Sindical Antonio Rosella, a decisão abre jurisprudência para que todos os desempregados tenham direito ao recebimento dos passes gratuitos. “É um direito do trabalhador que não está sendo respeitado.”
O mandado de segurança impetrado pelos sindicatos tramita nos tribunais há cinco anos. Foi pedido ainda na gestão de Marta Suplicy. O desfecho se deu com a sentença de Campos, no dia 16 de fevereiro. Não está definido como será feita a distribuição do benefício nem como o trabalhador sem emprego poderá requerê-lo. “Teremos uma reunião com a Prefeitura nos próximos dias”, adiantou o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos, Miguel Torres. Procurada, a Secretaria de Transportes informou por nota que “a responsabilidade pelo cadastramento é da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social”, mas a decisão judicial não a obriga a dar o benefício.
O passe livre para desempregados já existe há quase 20 anos para utilização nos trens do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Em fevereiro de 2009, foram realizadas 239.266 viagens pelo bilhete desemprego no Metrô e 171.409 viagens na CPTM. O benefício vale desde a publicação do decreto estadual de 14/08/90, ou seja, antes mesmo da criação da CPTM, que ocorreu em 1992.
Nos dois casos, o benefício tem duração de três meses e o número de viagens é ilimitado. Para obter o benefício, a pessoa deve estar desempregada há no mínimo um mês e no máximo seis, tendo trabalhado pelo menos seis meses contínuos, e não pode ter sido demitida por justa causa.
Fonte: O Estado de S. Paulo, Eduardo Reina, 26/03/2009.
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