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  • Mototaxistas desafiam leis e circulam ilegalmente em BH

    Apesar de a atividade não ser regulamentada na capital, serviço pode ser contratado facilmente


    Que o número de motocicletas aumenta mensalmente em Belo Horizonte é fato. Basta andar pelas ruas de capital para perceber o crescimento de 20,2% de janeiro de 2008 a maio de 2009, segundo a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS). Hoje são 138.888 motocicletas na capital. E vários desses veículos são guiados pelos motoboys, profissionais que utilizam a motocicleta para entregar e receber encomendas, além de fazer serviços bancários. No entanto, o que muita gente não sabe é que, além de mercadorias, alguns motociclistas também fazem o transporte clandestino de passageiros. São os chamados mototaxistas.

    Apesar de já ser regulamentada em mais de 2.800 municípios brasileiros, conforme informações da Federação dos Mototaxistas e Motoboys do Brasil (Fenamoto), em Belo Horizonte a atividade de mototáxi não é legalizada. A proibição, porém, não impede que o serviço seja oferecido aos cidadãos. Pela internet é possível encontrar facilmente endereços e telefones de empresas que, além de motofrete, disponibilizam o serviço de mototáxi para quem estiver interessado.

    O mecanismo é simples: basta ligar para a empresa, que, imediatamente, envia um mototaxista para o endereço desejado. O preço cobrado pela corrida depende da rota determinada pelo cliente. O serviço é tão organizado que há empresas que atendem inclusive durante a madrugada, sendo que, em algumas, é necessário um agendamento prévio. A capital mineira é considerada “a menina dos olhos” da Fenamoto, pois, segundo o presidente da federação, Robson Alves, “o transporte por mototaxista em Belo Horizonte e seu aglomerado urbano chega à marca de 70 mil passageiros por dia”.

    O trabalho dos mototaxistas gera discussões entre membros do poder público. De acordo com o artigo n° 30 da Constituição Federal, compete aos municípios a organização e a prestação de serviços públicos de interesse local, incluindo o transporte coletivo, o que abre precedente para que leis municipais regulamentem a atividade de mototáxi. Entretanto, em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Confederação Nacional de Transportes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o assunto é de competência exclusiva da União. A decisão tornou inválidas as leis municipais que regulamentam os serviços profissionais de moto para o transporte de carga e também de passageiros. Atualmente, a legalização da profissão de motociclista, englobando as categorias de motoboy e mototaxista, é discutida no Senado.

    De acordo com o gerente de fiscalização do transporte irregular da BHTRANS, Antônio Cláudio Kubrusly, o mototaxista que for pego fazendo o transporte de passageiro na capital mineira será penalizado com uma multa – prevista no Código de Trânsito Brasileiro – no valor de R$85,13 e a perda de quatro pontos na carteira (infração média). No caso de reincidência, a motocicleta é apreendidam cabendo ao motociclista regularizar a situação. A BHTRANS explica que a fiscalização para coibir o transporte ilegal de passageiros em qualquer tipo de veículo é feita diariamente. No entanto, o fato de o serviço de mototáxi se misturar com o de motofrete acaba dificultando o trabalho da empresa, já que o motociclista ora realiza o transporte de carga ora o de passageiro.


    Fonte: Gabriela Pedroso, O Tempo, 14/06/2009.




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