Informações sobre Transporte Escolar e Credenciamento
1. O que é uma Autorização para prestar o serviço de Transporte Escolar em Belo Horizonte?
É um Ato administrativo, unilateral, discricionário e precário pelo qual a Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, autoriza a terceiros a prestação do serviço de transporte de escolares, após prévio credenciamento e de acordo com Regulamento do Serviço e normas.
2. Qualquer pessoa pode candidatar-se a prestar o serviço de transporte escolar em Belo Horizonte?
3. Quais são os requisitos básicos (ou gerais) para candidatar-se à uma Autorização?
Pessoa Física:
- Possuir CNH categoria "D" ou "E" e não ter cometido infração grave ou gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 (doze) meses;
- Ter sido aprovado em curso de preparação de operadores do transporte público;
- Apresentar certidões negativas das justiças: Federal, Estadual e Especial criminal;
Pessoa Jurídica:
- Contrato social e alteração atual;
- Alvará de localização e funcionamento de atividades em Belo Horizonte;
- Certificado de regularidade jurídica fiscal perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal;
- Certidões negativas de débitos perante o FGTS e INSS;
- CNPJ;
4. Devo dirigir-me diretamente à BHTRANS para requerer uma Autorização?
- Se você for pessoa física, deverá dirigir-se a uma cooperativa credenciada para fazer a solicitação da prestação do serviço.
- Se você for pessoa física ou representante de pessoa jurídica, deverá preencher o formulário específico do Anexo II, reunir a documentação exigida nele e entregar no Protocolo da BHTRANS. A BHTRANS entrará em contato para agendar o atendimento.
- Se você for representante de cooperativa, deverá preencher o Anexo II c, reunir a documentação:
Veja a documentação necessária para cooperativas interessadas em representar os transportadores escolares do município de Belo Horizonte.
5. Quais as características do veículo para prestar o serviço?
- O veículo com capacidade mínima de 14 e máxima de 20 lugares deverá ter, no máximo, até 05 (cinco) anos de fabricação.
- Veículo acima de 20 lugares, deverá ter no máximo até 11 (onze) anos de fabricação.
- O veículo não poderá ter capacidade superior à estabelecida pelo fabricante e deverá atender as medidas exigidas em lei.
6. Posso adquirir qualquer marca/modelo de veículo?
Não. No ato da solicitação você preencherá documento indicando o veículo que pretende incluir no sistema escolar e só após a aprovação poderá adquirir o veículo.
7. Porque só após aprovação pela BHTRANS, posso adquirir o veículo?
Porque os veículos escolares têm de obedecer uma série de especificações determinadas por lei.
8. Posso ter mais de 1 (um) veículo na minha Autorização?
Se for pessoa física poderá apenas ter um veículo. Mas se você for pessoa jurídica poderá ter de 02 a 12 veículos.
9. Eu já pertenço ao Sistema de Transporte Escolar da BHTRANS, posso continuar com meu veículo?
Sim, por prazo determinado.
10. Posso atender a qualquer aluno?
Sim, qualquer estudante da pré-escola à universidade desde que residente em Belo Horizonte.
11. Posso transitar fora de Belo Horizonte (por exemplo: levar um aluno numa escola em Nova Lima)?
Sim, desde que tenha a autorização específica do DER.
12. Sou operador do Transporte Suplementar e meu amigo é operador do Transporte por Táxi, podemos deter uma Autorização do Transporte Escolar?
Não. Vocês devem optar pelo registro em apenas um dos sistemas de transportes gerenciados pela BHTRANS.
13. Sou empregado da administração indireta da PBH, posso candidatar-me à uma Autorização do Transporte Escolar?
Não. É vedado ao Autorizatário manter vínculo empregatício na administração direta ou indireta do município de Belo Horizonte e de municípios conveniados.
14. Para ser Autorizatário basta eu requerê-lo em formulário próprio?
Não. A documentação apresentada e o veículo oferecido devem satisfazer todos os requisitos exigidos na Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011 e aprovados pela BHTRANS.
15. O curso do SEST-SENAT é obrigatório?
Sim, conforme regulamentação do CONTRAN e BHTRANS.
16. Tenho uma permissão do Transporte Escolar, como ficará minha situação?
Os atuais permissionários do transporte escolar poderão optar pelo credenciamento para prestar o serviço na forma indicada na Portaria BHTRANS DPR nº 065/2011. Maiores informações ligue para a Central de Operadores.
17. A Autorização é válida por quanto tempo?
A Autorização é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário podendo ser extinta a qualquer momento.
18. Sou representante de pessoa jurídica, tenho que ser habilitado nas categorias D ou E?
Não. Exceto se você cadastrar-se como condutor auxiliar.
19. Sou pessoa física e minha CNH é categoria B, mas pretendo contratar um condutor auxiliar que possua CNH categoria D. Posso requerer a Autorização?
Independentemente de conduzir o veículo ou não a Autorização como pessoa física, você é obrigado a apresentar a CNH D.
20. Atualmente, sou considerada Autorizatária, pois presto serviço de escolar para minha própria escola e possuo apenas 1 (um) veículo. Como ficará minha situação?
Deverá preencher o Anexo II5 da Portaria 065/11 e protocolar na BHTRANS para análise. Se aprovado receberá nova autorização que autorizará o serviço para o seu estabelecimento de ensino e demais escolas de Belo Horizonte.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
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