Segurança e conforto são critérios na escolha do transporte escolar
Municipalizado em 1992, por determinação da Constituição de 1988, o gerenciamento do Transporte Escolar de Belo Horizonte há muito tempo é exemplo para várias prefeituras de capitais e outras cidades brasileiras. Uma fiscalização atuante, rigorosa vistoria semestral e a capacitação dos operadores resultaram, desde então, na ausência de acidentes com vítima neste tipo de serviço e, certamente, consolidaram a credibilidade junto à população.
O transporte escolar é também uma alternativa para aliviar o trânsito, uma vez que os veiculos de capacidade média conseguem tirar das ruas até 20 carros.
A busca permanente de segurança e de conforto para os alunos/usuários e a continuidade do sistema somente são possíveis com a parceria entre a BHTRANS e os Operadores de Escolares.
Segurança no Sistema de Transporte Escolar
Normas de segurança do serviço:
Para pessoas físicas, os requisitos básicos são os seguintes: possuir Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias D ou E, e não ter cometido infração de trânsito grave ou gravíssima e ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses; ter sido aprovado em curso de preparação de operadores de transporte escolar; apresentar certidões negativas das justiças Federal, Estadual e Especial Criminal.
E para pessoa jurídica, os requisitos básicos são: contrato social e alteração atual; alvará de localização e funcionamento de atividades em Belo Horizonte; certificado de regularidade jurídica fiscal perante as fazendas Federal, Estadual e Municipal; certidões negativas de débitos perante o FGTS e o INSS e apresentar o CNPJ.
Quanto às condições dos veículos são exigidos: a capacidade deverá ser de, no mínimo, 14 lugares e marca/modelo homologados pela BHTRANS. O veículo deverá manter suas características originais de fábrica, satisfazendo as exigências do Código de Trânsito Brasileiro e legislação pertinente e observando os aspectos de segurança, conforto e estética a critério da BHTRANS.
Os operadores deverão equipar e portar nos veículos os seguintes equipamentos e documentos, além dos exigidos na legislação:
- Cinto de segurança em número correspondente ao da lotação, instalado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito,
- Encosto de cabeça para veículos com capacidade até 20 lugares;
- Fecho interno de segurança nas portas;
- Luz de freio elevada;
- Dispositivo que impeça que as janelas, exceto a exclusiva do condutor, abram mais do que 15 cm;
- Selo de vistoria fixado pela BHTRANS;
- Identificação da Autorização / BHTRANS em locais determinados pela mesma;
- Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Laudo de aferição do registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
- Lacre na porta e vão da escada traseira do veículo e sistema de retenção para transporte de crianças.
Outras medidas que asseguram maiores condições de segurança no Transporte Coletivo de Belo Horizonte são:
- O embarque e o desembarque dos escolares deverão ser feitos com segurança, obedecendo a regulamentação da via e normas legais vigentes;
- O escolar deverá ser transportado exclusivamente sentado com cinto de segurança, respeitada a capacidade do veículo e em conformidade com a legislação vigente, sendo vedado o transporte de menores de 10 anos no banco dianteiro;
- A criança até 1 ano de idade deve ser transportada em “bebê conforto” e com idade entre 1 e 4 anos deve ser transportado em “cadeirinha”. O cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente deverá ser adequado à idade/estatura do escola;
- Será obrigatória a presença de acompanhante com idade mínima de 16 anos no veículo que transportar escolar cursando da pré-escola ao 5º ano do ensino fundamental. Em veículos com capacidade até 20 lugares, poderá ser facultada a presença do acompanhante cujas funções serão exercidas pelo condutor.
Contrato do serviço
Cabe ao prestador autorizado - pessoa jurídica empresa ou ao condutor titular-firmar contrato de prestação de serviço com os pais ou responsáveis pelos escolares, e a BHTRANS poderá solicitá-lo para verificação, sempre que necessário.
O autorizado e o condutor titular deverão informar à BHTRANS, quando solicitados, quais os estabelecimentos de ensino, os bairros de residência dos escolares atendidos e os trajetos realizados pelos veículos a eles vinculados.
VISTORIAS
Todos os veículos do sistema se submetem a inspeções periódicas, além de vistorias eventuais e fiscalização em campo, com ênfase para os itens de segurança e conforto dos usuários e operadores. Também são verificadas as condições de conservação, limpeza, funcionamento, emissão de gases e ruídos e padronização. Ao todo, nas vistorias semestrais realizadas na sede da BHTRANS, são checados 350 itens, garantindo mais segurança e a qualidade do serviço.
Constatada qualquer irregularidade, favor entrar em contato:
CAT: Central de Atendimento Telefônico - 156.
Internet: www.pbh.gov.br/bhtrans - Fale Conosco
BHTRANS: Avenida Engenheiro Carlos Goulart, 900, Buritis - 30493 030 - Fax (31) 3379-5660 - Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira de 8 às 17h30.
PREFEITURA DE BELO HORIZONTE
EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS
Av. Engenheiro Carlos Goulart, 900 - Buritis - 30455902 - Tel: 156 / De Outras Localidades: (31)3429-0405